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Flashcard FC154232

Quais são as diferenças essenciais entre nulidade e anulabilidade no âmbito da invalidade do negócio jurídico?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Quais são as diferenças essenciais entre nulidade e anulabilidade no âmbito da invalidade do negócio jurídico?
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Resposta

Nulidade ocorre quando o negócio jurídico afronta normas de ordem pública, gerando um ato inválido desde sua origem, sem possibilidade de convalidação. Já a anulabilidade ocorre quando há vícios relativos a direitos disponíveis, permitindo que a parte interessada peça sua declaração de ineficácia, podendo ser convalidada se não for impugnada.


Exemplo: Imagine que uma pessoa celebrou um contrato de compra e venda de um imóvel estando interditada judicialmente (incapacidade absoluta). Esse contrato é nulo, pois a incapacidade absoluta é uma situação protegida por norma de ordem pública. Por outro lado, se uma das partes assinou o contrato sob coação (vício do consentimento), o contrato é anulável, cabendo à parte coagida pedir a anulação dentro do prazo legal. Se a parte não agir, o contrato pode ser convalidado e produzir seus efeitos normalmente.






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