Flashcard FC154238
Em situações de perigo iminente, quando a destruição ou deterioração de coisa alheia é lícita, a lesão corporal a uma pessoa também pode ser considerada lícita no âmbito civil?
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em situações de perigo iminente, quando a destruição ou deterioração de coisa alheia é lícita, a lesão corporal a uma pessoa também pode ser considerada lícita no âmbito civil?
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Resposta
Não, a destruição ou deterioração de coisa alheia pode ser lícita em perigo iminente, mas a lesão corporal a pessoa é sempre ilícita civilmente.
Mesmo em situações extremas, a proteção de bens materiais pode justificar o dano causado, desde que para evitar um mal maior. Já a agressão física contra pessoa, mesmo sob perigo, viola os direitos da personalidade e é considerada ilícita, gerando responsabilidade civil.
Exemplo: Imagine que uma pessoa, para evitar um incêndio em sua casa, queima uma cerca do vizinho para abrir um espaço para os bombeiros atuarem. Essa ação, embora danifique coisa alheia, é lícita por perigo iminente. Porém, se essa pessoa agredir fisicamente o vizinho para impedir que ele entre em sua propriedade, essa agressão não seria justificada e implicaria responsabilidade civil pela lesão corporal.
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