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Flashcard FC154252

Qual a diferença na atuação do juiz diante da decadência convencional em relação à decadência legal?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Qual a diferença na atuação do juiz diante da decadência convencional em relação à decadência legal?
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Resposta

Na decadência convencional, o juiz não pode suprir a omissão da parte que deve alegá-la, pois cabe a esta a iniciativa de alegar a decadência. Já na decadência legal, o juiz deve reconhecer e aplicar a decadência oficiosamente, mesmo que não tenha sido alegada pelas partes.

Exemplo:
Imagine que duas empresas firmaram um contrato estabelecendo prazo de decadência de 1 ano para reclamar sobre entregas com defeito. Se, ao final desse prazo, a empresa prejudicada não alegar a decadência, o juiz não pode, por conta própria, reconhecer esse prazo e extinguir o direito. No entanto, se a lei impõe um prazo decadencial para anular determinado tipo de contrato, o juiz deve declarar a decadência mesmo que nenhuma das partes a tenha alegado, garantindo a observância do prazo legal.




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