Flashcard FC154259
O juiz pode reconhecer de ofício a decadência que decorre de ato convencional entre as partes?
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O juiz pode reconhecer de ofício a decadência que decorre de ato convencional entre as partes?
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Resposta
Não, o juiz não pode reconhecer de ofício a decadência convencional; ela deve ser alegada pelas partes para que seja considerada. Isso porque o reconhecimento de decadência convencional depende da iniciativa da parte interessada e respeita o princípio do contraditório. Exemplo: Imagine que duas partes celebram um contrato e estipulam que o direito de reclamar vence em 2 anos (decadência convencional). Se uma delas deixa o prazo passar sem alegar decadência durante o processo, o juiz não poderá, por iniciativa própria, declarar a decadência e extinguir o direito, pois isso violaria o princípio da iniciativa das partes e o contraditório. Assim, cabe às partes provocarem o juiz para que ele reconheça a decadência.Veja como foi cobrado:
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