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Flashcard FC154264

Qual a diferença na forma de conhecimento judicial entre a decadência convencional e a decadência legal?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Qual a diferença na forma de conhecimento judicial entre a decadência convencional e a decadência legal?
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Resposta

A decadência convencional só pode ser conhecida se for alegada pela parte interessada, não podendo o juiz reconhecê-la de ofício.
A decadência legal, por sua vez, pode ser conhecida pelo juiz independentemente de provocação, sendo reconhecida automaticamente.

Exemplo: Imagine duas empresas que estipulam num contrato que a parte que não reclamar dentro de 6 meses perderá o direito de exigir determinada obrigação (decadência convencional). Se a parte beneficiária dessa cláusula não alegar a decadência, o juiz não poderá aplicá-la por conta própria.
Por outro lado, quando a lei fixa um prazo decadencial para anular um ato, como a impugnação de um menor após a maioridade, o juiz pode reconhecer essa decadência mesmo que nenhuma das partes tenha alegado.






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