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Flashcard FC154265

A alegação da decadência convencional deve ser feita pela parte interessada ou o juiz pode reconhecer de ofício, independentemente da manifestação dessa parte?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

A alegação da decadência convencional deve ser feita pela parte interessada ou o juiz pode reconhecer de ofício, independentemente da manifestação dessa parte?
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Resposta

A alegação da decadência convencional deve ser feita pela parte interessada, pois o juiz não pode reconhecer ou suprir essa alegação de ofício. A decadência limita o exercício do direito, logo, não opera automaticamente sem manifestação da parte que se beneficia dela. Exemplo:
Suponha que um consumidor tenha direito a reclamar sobre um vício aparente em um produto, mas esse direito tenha prazo para decadência. Se ele não alegar dentro do processo que está atingido pela decadência, o juiz não poderá declarar a decadência por conta própria. A parte devedor (por exemplo, a loja) precisa manifestar esse argumento para que a decadência seja aplicada. Caso contrário, o direito ao direito do consumidor será preservado.




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