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Flashcard FC154281

É possível renunciar ou modificar por acordo entre as partes os prazos prescricionais e decadenciais previstos em lei?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

É possível renunciar ou modificar por acordo entre as partes os prazos prescricionais e decadenciais previstos em lei?
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Resposta

Não é possível modificar por acordo os prazos prescricionais e decadenciais previstos em lei. A prescrição pode ser renunciada, mas somente após o prazo prescricional ter se completado, e essa renúncia deve respeitar os direitos de terceiros. Já a decadência é considerada irrenunciável, de modo que qualquer tentativa de renúncia antecipada é nula, protegendo a estabilidade e segurança das relações jurídicas.


Exemplo:
Imagine uma empresa que tem o prazo decadencial para reclamar sobre uma falha contratual. Mesmo que queira, essa empresa não pode, em contrato, renunciar a esse prazo antes de ele expirar, pois a renúncia antecipada de prazo decadencial não é válida. Contudo, após o prazo transcorrido, caso ainda não tenha agido, pode renunciar à prescrição para evitar que o direito prescreva, desde que essa renúncia não prejudique terceiros.






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