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Flashcard FC154287

É possível que as partes, por meio de acordo, estipulem um prazo prescricional superior ao previsto em lei?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

É possível que as partes, por meio de acordo, estipulem um prazo prescricional superior ao previsto em lei?
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Resposta

Não, os prazos prescricionais são rígidos e não podem ser modificados por acordo entre as partes.

O prazo prescricional é previsto por lei e possui caráter de ordem pública, o que significa que ele não pode ser alterado por convenção entre as partes envolvidas. Qualquer tentativa de prorrogar ou reduzir esse prazo contratualmente é inválida. Isso contrasta com a decadência, que admite certa autonomia das partes para estabelecer prazos, desde que respeitados os limites legais.

Exemplo: Imagine que uma empresa contrata um serviço de fornecimento de energia e deseja estipular um prazo de prescrição para cobrança das faturas em até 10 anos, no contrato. Apesar do acordo, a lei prevê um prazo prescricional de 5 anos para esse tipo de dívida, que não pode ser alterado. Assim, ainda que o contrato preveja um prazo maior, a parte credora terá seu direito de exigir a dívida extinto após 5 anos, respeitando o prazo legal previsto.




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