Flashcard FC154293
O juiz pode reconhecer de ofício a decadência quando esta for decorrente da vontade das partes?
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
O juiz pode reconhecer de ofício a decadência quando esta for decorrente da vontade das partes?
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Resposta
Não, o juiz só pode reconhecer de ofício a decadência quando prevista em lei, ou seja, a decadência legal.O reconhecimento de ofício da decadência ocorre exclusivamente no caso da decadência legal, pois seus prazos estão em normas de conhecimento público e asseguram a segurança jurídica. Por outro lado, nos casos de decadência convencional, estabelecida pela vontade das partes, o juiz não reconhece de ofício, pois não teria conhecimento automático dos prazos estipulados contratualmente. Assim, cabe à parte interessada arguir a decadência convencional em juízo para que seja considerada.
Exemplo: Imagine um contrato de prestação de serviços em que as partes convencionam que o direito de reclamar por defeitos no serviço prescreve em 6 meses após a entrega. Se a parte interessada deixar essa questão de fora do processo, o juiz não reconhecerá essa decadência contratual automaticamente. Dessa forma, é imprescindível que o contratante interessado levante a questão para que a decadência seja aplicada, garantindo a autonomia da vontade contratual.
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