Flashcard FC154297
De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda: A renúncia à decadência prevista em lei pode ser válida ou anulável? Explique sua natureza j
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
A renúncia à decadência prevista em lei pode ser válida ou anulável? Explique sua natureza jurídica.
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Resposta
A renúncia à decadência prevista em lei é nula, não produzindo efeitos jurídicos. Isso ocorre porque a decadência está relacionada a prazos de ordem pública, criados para proteger interesses coletivos e garantias fundamentais, impedindo que as partes abram mão desses prazos. Assim, a renúncia a prazos decadenciais legais não é permitida. Por outro lado, quando a decadência decorre de acordo entre as partes (prazos convencionais), a renúncia pode ser válida, pois nesse caso não se trata de proteção de interesse público irrevogável.Exemplo: Suponha que uma lei determine que um direito específico expire em 5 anos (prazo decadencial legal). Nenhuma das partes pode renunciar a esse prazo para mantê-lo ativo além do prazo, pois isso seria contrário à ordem pública. Porém, se duas empresas acordam que um direito cessará em 2 anos por contrato (prazo decadencial convencional), elas poderão renunciar a esse prazo se assim quiserem, adaptando a relação contratual conforme sua vontade, pois aí o prazo não está protegido como ordem pública.
Veja como foi cobrado:
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