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Flashcard FC154299

É possível que as partes alterem entre si o prazo prescricional por acordo firmado entre elas?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

É possível que as partes alterem entre si o prazo prescricional por acordo firmado entre elas?
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Resposta

Não, os prazos prescricionais são fixados por lei e não podem ser alterados por acordo entre as partes.

A prescrição visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas, impedindo que as partes modifiquem livremente os prazos previstos legalmente. Apenas uma lei superveniente pode alterar o prazo prescricional, seja ampliando, reduzindo ou transformando-o em decadência, mesmo que o prazo já esteja em curso.

Exemplo: Imagine que duas empresas ajustem contratualmente que uma dívida deve prescrever em 2 anos, quando a lei determina o prazo de 5 anos. Esse acordo entre as partes para redução do prazo prescricional é inválido, pois o prazo legal prevalece, garantindo que direito não seja prejudicado por um termini arbitrário entre particulares.






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