Flashcard FC154300
É possível que as partes alterem acordadamente os prazos prescricionais para pretensões, mesmo que envolvam direitos disponíveis?
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
É possível que as partes alterem acordadamente os prazos prescricionais para pretensões, mesmo que envolvam direitos disponíveis?
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Resposta
Não, os prazos prescricionais são normas de ordem pública e não podem ser modificados por acordo entre as partes.
Isso ocorre porque a prescrição extingue o direito de ação pela inércia do titular e afeta a própria pretensão judicial. Portanto, mesmo em situações que envolvam direitos disponíveis, a lei impõe que os prazos de prescrição sejam respeitados para preservar a segurança jurídica e o equilíbrio social. Um acordo entre as partes não pode alterar esses prazos.
Exemplo: Uma pessoa possui um crédito para cobrar uma dívida e o prazo de prescrição é de cinco anos. Mesmo que o credor e o devedor concordem em ampliar esse prazo para sete anos, tal acordo é inválido perante a lei, porque o prazo prescricional é estabelecido para proteger a estabilidade das relações jurídicas e não pode ser objeto de negociação. Assim, passado os cinco anos, mesmo com o consenso, o direito de ação estará extinto.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/151943
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