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Flashcard FC154309

Qual a diferença principal entre prescrição e decadência no que tange à proteção dos absolutamente incapazes?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Qual a diferença principal entre prescrição e decadência no que tange à proteção dos absolutamente incapazes?
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Resposta

A prescrição e a decadência têm natureza distinta: a prescrição impede a pretensão por inércia no exercício do direito, enquanto a decadência extingue o próprio direito pelo não exercício no prazo legal; entretanto, ambas suspendem o curso desses prazos para os absolutamente incapazes, protegendo-os contra a perda de direitos e ações por falta de capacidade.

Exemplo: Imagine que uma pessoa absolutamente incapaz tem o direito de anular um contrato que prejudica seu patrimônio, mas esse direito encontra-se sujeito a decadência em cinco anos. Como ela não pode agir por si própria, o prazo decadencial não corre contra ela até que seja assistida ou representada legalmente, evitando que perca o direito por mero decurso de tempo. Assim, tanto a prescrição quanto a decadência respeitam essa proteção, garantindo que esses incapazes não sejam prejudicados pela demora involuntária.




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