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Flashcard FC154313

Qual a principal diferença entre a prescrição e a decadência em relação à extinção do direito e do exercício da pretensão?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Qual a principal diferença entre a prescrição e a decadência em relação à extinção do direito e do exercício da pretensão?
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Resposta

A prescrição extingue o direito de exigir judicialmente uma pretensão, mas não extingue o direito em si; já a decadência extingue o próprio direito pelo decurso do tempo.

No Direito Civil, a prescrição impede que o titular exerça uma pretensão judicial após o prazo legal, mas o direito continua existindo internamente. Por outro lado, a decadência faz com que o direito desapareça, tornando-se intransmissível e inalienável. Além disso, prazos prescricionais não podem ser ajustados pelas partes, enquanto os prazos decadenciais podem ser reduzidos por acordo, respeitando os limites legais.

Exemplo: Suponha que alguém tenha o direito de reclamar um erro em uma dívida. Se o prazo prescricional para entrar com ação judicial expirar, essa pessoa perde o direito de exigir judicialmente o que lhe é devido, mas internamente o direito ainda existe. Por outro lado, se o direito tiver prazo decadencial, como a possibilidade de exercer uma opção contratual que vence em determinado período, ao fim desse prazo o direito desaparece definitivamente, não podendo mais ser exercido.




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