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Flashcard FC154341

Em obrigações de fazer fungíveis, qual a possibilidade do credor caso o devedor se recuse ou esteja em mora?

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

CEBRASPE (CESPE) · 2016

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420), responda:

Em obrigações de fazer fungíveis, qual a possibilidade do credor caso o devedor se recuse ou esteja em mora?
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Resposta

O credor pode autorizar terceiro a cumprir a obrigação ou, em caso de emergência, executar a obrigação por conta própria, buscando ressarcimento das despesas posteriormente.

Em obrigações de fazer fungíveis, a prestação pode ser realizada por qualquer pessoa, pois o que conta é o resultado, e não quem o realiza. Assim, se o devedor recusar ou atrasar o cumprimento da obrigação, o credor poderá autorizar um terceiro a fazê-la. Além disso, em situações emergenciais, o credor tem o direito de executar a obrigação ele mesmo, para evitar prejuízos causados pela inércia do devedor, podendo depois exigir o reembolso dos custos com a execução.

Exemplo: Imagine que uma empresa contratou um serviço de limpeza periódica (obrigação de fazer fungível) e o prestador original atrasou ou recusou o serviço. O contratante poderá contratar outro profissional para executar a limpeza e, em caso de urgência (por exemplo, antes da inauguração de uma filial), poderá até contratar por conta própria e depois exigir o ressarcimento do contratado inadimplente.




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