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Flashcard FC154346

Em obrigações alternativas em que a escolha cabe ao devedor, é possível que este divida o cumprimento da dívida entre as prestações, ou seja, entregue parte de uma e parte de outra

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

CEBRASPE (CESPE) · 2020

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420), responda:

Em obrigações alternativas em que a escolha cabe ao devedor, é possível que este divida o cumprimento da dívida entre as prestações, ou seja, entregue parte de uma e parte de outra?
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Resposta

Não, o devedor deve cumprir integralmente apenas uma das prestações, sem parcelar o cumprimento entre as alternativas. A obrigação alternativa é uma obrigação disjuntiva, em que se escolhe uma ou outra prestação de forma completa para extinguir o débito. Exemplo: Imagine uma obrigação em que o devedor pode entregar 100 sacas de milho ou 50 sacas de arroz. O devedor não pode entregar 50 sacas de milho e 25 sacas de arroz, pois a obrigação exige que uma das opções seja cumprida integralmente. Assim, o devedor deverá optar por entregar 100 sacas de milho ou 50 sacas de arroz, mas não parte de cada uma.




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