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Flashcard FC154347

Em obrigações alternativas, quem, em regra, tem o direito de escolher a prestação a ser cumprida quando não houver acordo diferente entre as partes?

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420), responda:

Em obrigações alternativas, quem, em regra, tem o direito de escolher a prestação a ser cumprida quando não houver acordo diferente entre as partes?
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Resposta

Em regra, cabe ao devedor a escolha da prestação a ser cumprida nas obrigações alternativas, salvo disposição em contrário.

Isso ocorre porque a lei busca proteger o devedor, permitindo que ele opte pela obrigação mais conveniente para seu contexto, equilibrando a relação jurídica entre as partes.

Exemplo: Imagine que uma empresa de construção tem a obrigação de entregar madeira ou aço para reformar uma casa, e não foi definido quem escolherá o material. Nesse caso, a empresa construtora (devedora) poderá escolher se entrega madeira ou aço, conforme sua facilidade ou custo no momento da entrega. Essa escolha visa facilitar o cumprimento da obrigação por parte do devedor.






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