Flashcard FC154357
Qual a diferença na responsabilidade do devedor original entre a assunção de dívida e a novação?
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Qual a diferença na responsabilidade do devedor original entre a assunção de dívida e a novação?
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Resposta
Na assunção de dívida com consentimento do credor, o devedor original é exonerado da obrigação, transferindo a responsabilidade para o novo devedor. Já na novação, a obrigação antiga é extinta e substituída por uma nova, que pode envolver mudança no devedor, no credor ou no objeto da dívida.
Exemplo: Imagine que uma pessoa deve uma quantia a um banco e um terceiro assume essa dívida com aprovação do banco; o devedor original está liberado da obrigação, pois ocorreu a assunção de dívida. Porém, se as partes combinam extinguir a dívida antiga e criar uma nova obrigação, por exemplo, alterando o prazo ou o valor, caracteriza-se novação, extinguindo a obrigação inicial.
Veja como foi cobrado:
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