Flashcard FC154368
O devedor pode levantar os valores depositados em pagamento em consignação sem a anuência prévia do credor?
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
O devedor pode levantar os valores depositados em pagamento em consignação sem a anuência prévia do credor?
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Resposta
Sim, o devedor pode requerer o levantamento dos valores depositados em consignação antes da manifestação favorável ou impugnação do credor, devendo apenas arcar com as despesas do levantamento. Isso ocorre porque o depósito não extingue a obrigação, e o consentimento do credor não é requisito para o levantamento. Exemplo: Imagine que um empregado deseja pagar uma dívida relativa ao aluguel atrasado, mas o locador não se manifesta quanto ao depósito feito em juízo. O empregado pode solicitar o levantamento desse valor para si, mesmo sem o consentimento do locador, desde que pague as despesas do levantamento. Assim, o depósito serve como meio de garantia do pagamento, não dependendo da concordância do credor para ser levantado pelo devedor.Veja como foi cobrado:
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