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Flashcard FC154391

Qual é o direito da parte que entregou as arras quando a inexecução contratual é exclusiva da parte que as recebeu?

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420), responda:

Qual é o direito da parte que entregou as arras quando a inexecução contratual é exclusiva da parte que as recebeu?
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Resposta

Quando a inexecução do contrato é atribuída exclusivamente à parte que recebeu as arras, a parte que as entregou pode considerar o contrato desfeito e exigir a devolução das arras em dobro, acrescida da correção monetária, juros e honorários advocatícios.


Isso assegura equilíbrio na relação contratual, evitando que o prejudicado sofra prejuízo por causa da inadimplência da outra parte. A devolução não se limita ao valor inicial, mas inclui o equivalente atualizado, o que pode abranger bens ou valores, garantindo justa compensação.


Exemplo:

Imagine um comprador que deu um terreno como arras para a compra de um imóvel. Se o vendedor não cumprir a obrigação e for o único responsável pela inexecução, o comprador pode desfazer o contrato e requerer a devolução do terreno que deu como arras, acrescido da valorização do imóvel, juros e honorários. Assim, se o terreno valorizou durante o período, o comprador recebe o terreno de volta com sua nova avaliação monetária, garantindo que seu prejuízo seja devidamente reparado.






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