Flashcard FC154397
É lícito aos contratantes celebrarem contratos atípicos, fundamentados na autonomia da vontade, mesmo que não estejam expressamente previstos na legislação?
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
É lícito aos contratantes celebrarem contratos atípicos, fundamentados na autonomia da vontade, mesmo que não estejam expressamente previstos na legislação?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, é lícito celebrar contratos atípicos desde que respeitem as normas essenciais do ordenamento jurídico, a ordem pública e os bons costumes.O princípio da autonomia da vontade permite que as partes criem contratos não tipificados pelo Código, desde que não violem regras fundamentais do Direito. Essa possibilidade amplia a liberdade contratual e se justifica porque o ordenamento legal não exaure todas as formas de manifestação de vontade. Por exemplo, duas empresas podem firmar um contrato de parceria comercial que não se enquadre nas modalidades tradicionais, mas que atenda aos interesses mútuos dentro dos limites legais. Assim, mesmo sem previsão legal específica, o contrato é válido se observar as diretrizes fundamentais do Direito e respeitar a ordem pública.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/152040
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em