Flashcard FC154405
A aceitação para a formação do contrato pode ser feita exclusivamente de forma expressa, ou o silêncio pode, em certas situações, configurar aceitação?
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
A aceitação para a formação do contrato pode ser feita exclusivamente de forma expressa, ou o silêncio pode, em certas situações, configurar aceitação?
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Resposta
Não, a aceitação pode ser expressa ou tácita, pois o silêncio pode ser interpretado como consentimento quando as circunstâncias ou os costumes assim autorizarem, desde que não se exija manifestação expressa. Exemplo: Imagine uma empresa que oferece mercadorias a um fornecedor com uma proposta válida por prazo determinado. Se o fornecedor não se manifestar dentro desse prazo e for costume do mercado aceitar automaticamente nessas condições, o silêncio pode ser considerado aceitação tácita do contrato. Portanto, o contrato se forma mesmo sem uma resposta expressa do fornecedor.Veja como foi cobrado:
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