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Flashcard FC154406

Em contratos comutativos, o que justifica o direito do adquirente de rejeitar a coisa entregue em razão de vícios ocultos?

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480), responda:

Em contratos comutativos, o que justifica o direito do adquirente de rejeitar a coisa entregue em razão de vícios ocultos?
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Resposta

Em contratos comutativos, o adquirente pode rejeitar a coisa se ela apresentar vícios ocultos que comprometam sua utilidade ou diminuam seu valor, pois ele não deve suportar prejuízos decorrentes de defeitos não aparentes que não foram informados.

Exemplo: Imagine que alguém compra uma máquina para uma indústria e, após o uso, descobre que ela possui um defeito interno na engrenagem, não detectável no momento da compra. Esse defeito reduz a eficiência da máquina e seu valor de mercado. Nesse caso, o adquirente tem o direito de rejeitar a máquina com base nos vícios ocultos, pois o problema não era visível ou conhecido no momento do contrato.




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