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Flashcard FC154420

Pode haver cláusula de arrependimento em contrato preliminar, e quais são as consequências da existência ou da ausência dessa cláusula?

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480), responda:

Pode haver cláusula de arrependimento em contrato preliminar, e quais são as consequências da existência ou da ausência dessa cláusula?
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Resposta

Sim, o contrato preliminar pode conter cláusula de arrependimento, que permite às partes desistirem do negócio sem penalidades principais.

Na ausência dessa cláusula, qualquer das partes pode exigir a celebração do contrato definitivo, tornando-se o contrato preliminar um compromisso vinculante para formalizar o negócio.

Exemplo:
Imagine que duas empresas firmam um contrato preliminar para compra e venda de equipamentos, com cláusula de arrependimento. Se uma delas decidir desistir dentro do prazo estipulado, poderá fazê-lo sem sofrer sanções. No entanto, se não houver essa cláusula e uma empresa recusar-se a assinar o contrato final, a outra poderá judicialmente exigir o cumprimento da obrigação, garantindo a concretização do negócio.






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