Flashcard FC154440
Como se comprova a mora do comprador em contratos com cláusula de reserva de domínio para que o vendedor possa buscar a recuperação do bem?
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Como se comprova a mora do comprador em contratos com cláusula de reserva de domínio para que o vendedor possa buscar a recuperação do bem?
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Resposta
A mora do comprador pode ser comprovada por quaisquer meios que demonstrem o inadimplemento após o vencimento da obrigação, incluindo notificação extrajudicial, protesto ou interpelação judicial. Explicação detalhada: Em contratos com cláusula de reserva de domínio, a mora do comprador ocorre automaticamente ao não pagamento na data estipulada. Contudo, para que o vendedor possa pleitear judicialmente a recuperação do bem, é necessário que o comprador seja constituído em mora por meio de uma formalização. Essa formalização pode ser feita não apenas pelo protesto ou interpelação judicial, mas também por uma notificação extrajudicial válida, como uma carta enviada via cartório de títulos e documentos. Tal notificação transforma a mora natural em um estado juridicamente reconhecido, permitindo o avanço das ações legais pelo vendedor. Exemplo: Imagine que um vendedor de aparelhos eletrônicos celebrou um contrato de compra e venda com reserva de domínio. O comprador deixou de pagar a última parcela no prazo previsto. O vendedor então envia uma notificação extrajudicial via cartório de títulos e documentos informando ao comprador sobre a inadimplência e requerendo o pagamento. Essa notificação é suficiente para comprovar a mora e, assim, permite que o vendedor ajuíze a ação para reaver o produto vendido.Veja como foi cobrado:
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