Flashcard FC154447
Em contratos de permuta entre ascendentes e descendentes, qual é a condição necessária para a validade quando houver desvantagem no valor dos bens permutados?
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Em contratos de permuta entre ascendentes e descendentes, qual é a condição necessária para a validade quando houver desvantagem no valor dos bens permutados?
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Resposta
É indispensável a anuência dos demais descendentes e do cônjuge do alienante para que a permuta seja válida quando os valores dos bens trocados forem desiguais.
Na permuta entre ascendente e descendente, se um bem de menor valor for dado em troca por outro de maior valor, é necessário o consentimento dos outros herdeiros e do cônjuge do alienante para evitar nulidade ou anulação do negócio. Isso ocorre porque a lei protege os interesses dos herdeiros para prevenir prejuízos patrimoniais.
Exemplo: Imagine que uma avó pretende trocar um imóvel residencial mais caro por um terreno rural menor valor com um de seus netos. Para que essa permuta tenha validade e não possa ser anulada futuramente, ela precisa obter o consentimento prévio dos demais netos e do seu cônjuge. Caso contrário, a troca poderá ser desfeita, protegendo os interesses dos demais descendentes.
Veja como foi cobrado:
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