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Flashcard FC154458

Qual a diferença jurídica entre as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade na doação?

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

De acordo com o assunto Direito Civil: Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853), responda:

Qual a diferença jurídica entre as cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade na doação?
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Resposta

A cláusula de impenhorabilidade protege o bem doado contra penhora por dívidas do donatário; a de incomunicabilidade impede que o bem se comunique com o patrimônio do cônjuge, permanecendo exclusivo do donatário; já a cláusula de inalienabilidade proíbe a venda ou transferência do bem sem autorização. Portanto, somente a inalienabilidade restringe a alienação do bem doado.

Exemplo: Uma pessoa doa uma coleção rara de livros para seu filho com cláusula de incomunicabilidade. Isso significa que, mesmo se o filho casar, a coleção não fará parte do patrimônio comum do casal. Porém, ele pode vender ou doar essa coleção livremente, porque não foi imposta cláusula de inalienabilidade. Se houvesse uma cláusula de inalienabilidade, ele precisaria de autorização para vender, o que não ocorre no caso da incomunicabilidade.




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