Flashcard FC154467
Em contratos de empreitada em que o empreiteiro se responsabiliza apenas pela mão de obra, quem assume os riscos relativos a danos causados aos materiais quando não há culpa do emp
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Em contratos de empreitada em que o empreiteiro se responsabiliza apenas pela mão de obra, quem assume os riscos relativos a danos causados aos materiais quando não há culpa do empreiteiro?
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Resposta
O dono da obra assume os riscos dos danos aos materiais, desde que não haja culpa do empreiteiro pela perda.
Quando o empreiteiro é responsável somente pela mão de obra, ele só responde por danos decorrentes de sua culpa. Caso os materiais sejam destruídos por eventos alheios à sua atuação, o prejuízo é suportado pelo dono da obra, pois o risco não pode ser transferido ao empreiteiro sem sua culpa.
Exemplo: Imagine um contrato em que um empreiteiro é contratado para instalar pisos, fornecendo apenas a mão de obra. Se um incêndio inesperado danificar os pisos já adquiridos, sem qualquer ação ou negligência do empreiteiro, o prejuízo pelos materiais será do dono da obra, pois o empreiteiro não tem responsabilidade pelos materiais nem pelos riscos sobre eles, a não ser que se comprove sua culpa.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/152110
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