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Flashcard FC154467

Em contratos de empreitada em que o empreiteiro se responsabiliza apenas pela mão de obra, quem assume os riscos relativos a danos causados aos materiais quando não há culpa do emp

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

De acordo com o assunto Direito Civil: Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853), responda:

Em contratos de empreitada em que o empreiteiro se responsabiliza apenas pela mão de obra, quem assume os riscos relativos a danos causados aos materiais quando não há culpa do empreiteiro?
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Resposta

O dono da obra assume os riscos dos danos aos materiais, desde que não haja culpa do empreiteiro pela perda.

Quando o empreiteiro é responsável somente pela mão de obra, ele só responde por danos decorrentes de sua culpa. Caso os materiais sejam destruídos por eventos alheios à sua atuação, o prejuízo é suportado pelo dono da obra, pois o risco não pode ser transferido ao empreiteiro sem sua culpa.

Exemplo: Imagine um contrato em que um empreiteiro é contratado para instalar pisos, fornecendo apenas a mão de obra. Se um incêndio inesperado danificar os pisos já adquiridos, sem qualquer ação ou negligência do empreiteiro, o prejuízo pelos materiais será do dono da obra, pois o empreiteiro não tem responsabilidade pelos materiais nem pelos riscos sobre eles, a não ser que se comprove sua culpa.






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