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Flashcard FC154481

Qual é a principal diferença entre o cosseguro e o resseguro no direito securitário?

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Civil: Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853), responda:

Qual é a principal diferença entre o cosseguro e o resseguro no direito securitário?
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Resposta

O cosseguro consiste na associação de várias seguradoras que compartilham diretamente o mesmo risco, mantendo relação direta com o segurado, enquanto o resseguro é a transferência parcial de risco realizada por uma seguradora para outra (resseguradora), sem relação direta com o segurado.


No cosseguro, diversas seguradoras firmam um contrato comum com o segurado, dividindo as obrigações e pagamentos proporcionalmente, sendo usual a indicação de uma seguradora líder para administrar o contrato. Já no resseguro, uma seguradora (cedente) transfere parte do risco para a resseguradora visando proteger-se contra perdas elevadas, sem que o segurado tenham qualquer relação direta com a resseguradora.


Exemplo: Imagine que uma empresa deseja segurar uma frota de veículos muito grande. No cosseguro, várias seguradoras fazem um contrato conjunto com essa empresa, dividindo entre si o risco proporcionalmente e nomeando uma delas para gerir a apólice. Já no resseguro, uma seguradora já contratada pela empresa decide transferir parte do risco para uma outra seguradora (resseguradora) para se proteger contra perdas muito altas, sem alterar a relação inicial com a empresa segurada.






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