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Flashcard FC154483

Qual é o direito do segurador quanto à sub-rogação após ter pago a indenização, mesmo que a cobertura do sinistro tenha sido negada ao segurado?

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Civil: Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853), responda:

Qual é o direito do segurador quanto à sub-rogação após ter pago a indenização, mesmo que a cobertura do sinistro tenha sido negada ao segurado?
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Resposta

O segurador, ao pagar a indenização, adquire o direito de se sub-rogar nos direitos do segurado contra o terceiro causador do dano, podendo buscar o ressarcimento independente da cobertura inicial do sinistro.

Exemplo: Imagine que alguém tenha contratado um seguro contra danos causados por terceiros em seu imóvel. Mesmo que o seguro negue a cobertura por alguma cláusula, se o imóvel for danificado por culpa exclusiva de um terceiro, e a seguradora pagar a indenização, ela poderá cobrar desse terceiro o valor da reparação paga, exercendo o direito de sub-rogação para reaver o montante despendido. Isso protege a seguradora e reforça a responsabilidade do verdadeiro causador do dano.




Veja como foi cobrado:
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