Flashcard FC154485
Em contratos de seguro, é admitida a cobertura de riscos decorrentes de atos intencionais praticados pelo segurado?
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Em contratos de seguro, é admitida a cobertura de riscos decorrentes de atos intencionais praticados pelo segurado?
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Resposta
Não, o contrato de seguro não cobre riscos provenientes de atos dolosos praticados pelo segurado, pois tais contratos são nulos para preservar a boa-fé e evitar fraudes.O seguro tem por finalidade proteger interesses legítimos e garantir a segurança jurídica entre as partes, vedando coberturas que incentivem práticas ilícitas. Por exemplo, um seguro contra incêndio não indenizaria um sinistro provocado intencionalmente pelo proprietário do imóvel, pois isso violaria a probidade contratual e a boa-fé exigida nas relações contratuais, tornando o contrato inválido.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/152128
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