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Flashcard FC154485

Em contratos de seguro, é admitida a cobertura de riscos decorrentes de atos intencionais praticados pelo segurado?

Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

De acordo com o assunto Direito Civil: Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853), responda:

Em contratos de seguro, é admitida a cobertura de riscos decorrentes de atos intencionais praticados pelo segurado?
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Resposta

Não, o contrato de seguro não cobre riscos provenientes de atos dolosos praticados pelo segurado, pois tais contratos são nulos para preservar a boa-fé e evitar fraudes.

O seguro tem por finalidade proteger interesses legítimos e garantir a segurança jurídica entre as partes, vedando coberturas que incentivem práticas ilícitas. Por exemplo, um seguro contra incêndio não indenizaria um sinistro provocado intencionalmente pelo proprietário do imóvel, pois isso violaria a probidade contratual e a boa-fé exigida nas relações contratuais, tornando o contrato inválido.




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