Flashcard FC154489
A manifestação de vontade do fiador no contrato de fiança pode ser tácita ou deve ser necessariamente expressa e formalizada por escrito?
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
A manifestação de vontade do fiador no contrato de fiança pode ser tácita ou deve ser necessariamente expressa e formalizada por escrito?
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Resposta
A manifestação de vontade do fiador deve ser necessariamente expressa e formalizada por escrito para que a fiança seja válida.O contrato de fiança exige uma manifestação expressa da vontade do fiador, formalizada por escrito, comprovando a aceitação clara e inequívoca da obrigação de garantir a dívida de terceiro. Essa exigência confere segurança jurídica e evita que a responsabilidade do fiador seja atribuída de forma presumida ou tácita.
Exemplo: Imagine que uma pessoa aceite ser fiadora de um contrato de aluguel. Para que essa fiança seja válida, ela precisa assinar um documento escrito explicitando essa obrigação. Não basta que ela apenas concorde verbalmente ou se omita quanto à garantia. Assim, se o documento escrito não existir, não há fiança e, portanto, o fiador não poderá ser responsabilizado.
Veja como foi cobrado:
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