Flashcard FC154509
É possível que o agente que atua em legítima defesa tenha a obrigação de indenizar terceiros por danos causados, mesmo que seu ato seja considerado lícito?
Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
É possível que o agente que atua em legítima defesa tenha a obrigação de indenizar terceiros por danos causados, mesmo que seu ato seja considerado lícito?
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Resposta
Sim, o agente que age em legítima defesa pode ter o dever de indenizar terceiros caso cause dano a esses, pois a licitude do ato não afasta a responsabilidade civil pelos prejuízos causados.Embora o ato praticado em legítima defesa seja lícito, isso não exclui a obrigação de reparar os danos causados a pessoas que não estiveram envolvidas na situação originária do conflito. A obrigação de indenizar busca compensar quem sofreu o prejuízo sem ter contribuído para a situação de perigo. Além disso, existe a possibilidade de o defensor buscar o reembolso contra quem deu causa à situação de risco, mantendo a proporcionalidade da indenização para preservar a justiça.
Exemplo: Imagine que uma pessoa, para se defender de uma agressão injusta, quebre o vidro da loja de um terceiro para escapar. Embora tenha agido em legítima defesa, deverá indenizar o proprietário da loja pelo dano material sofrido, já que este não contribuiu para a agressão original. Posteriormente, o agente poderá intentar ação regressiva contra o agressor original para reaver o valor pago pela indenização.
Veja como foi cobrado:
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