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Flashcard FC154518

É necessário que a utilização da imagem de uma pessoa contenha ofensa à sua honra ou caráter vexatório para que haja indenização por danos morais?

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Civil: Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954), responda:

É necessário que a utilização da imagem de uma pessoa contenha ofensa à sua honra ou caráter vexatório para que haja indenização por danos morais?
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Resposta

Não. A utilização da imagem sem autorização já configura dano moral, independentemente de ofensa à honra ou caráter vexatório, pois é violação direta do direito da personalidade.

A imagem é um bem protegido e sua utilização indevida causa dano in re ipsa, ou seja, presume-se o dano independentemente da necessidade de comprovação de prejuízo. Portanto, basta a exposição não consentida da imagem para ensejar a indenização por danos morais.

Exemplo:
Uma empresa utiliza a foto de um cliente em material publicitário sem pedir autorização. Mesmo que a imagem não tenha sido usada para depreciar ou humilhar o cliente, ele pode exigir indenização, pois houve exposição indevida de sua imagem sem consentimento, violando seu direito à personalidade.






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