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Flashcard FC154549

Em caso de concurso de credores, qual a preferência entre créditos com garantia real e créditos de natureza alimentar, como os honorários advocatícios?

Das Preferências e Privilégios Creditórios (arts. 955 a 965)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Civil: Das Preferências e Privilégios Creditórios (arts. 955 a 965), responda:

Em caso de concurso de credores, qual a preferência entre créditos com garantia real e créditos de natureza alimentar, como os honorários advocatícios?
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Resposta

Os créditos de natureza alimentar, como os honorários advocatícios, têm preferência sobre créditos com garantia real, mesmo que esses últimos sejam garantidos por hipoteca.

Essa prioridade se dá porque os créditos alimentares visam assegurar a subsistência do credor, sendo protegidos de forma especial, inclusive em caso de insolvência do devedor. Já os créditos com garantia real, embora possuam privilégio pela garantia, ficam subordinados ao caráter alimentar desses créditos.

Exemplo:
Imagine que uma pessoa deve um valor a um médico pela assistência prestada (crédito alimentar) e também tem uma dívida garantida por penhor de um bem móvel a outro credor. Em eventual concurso de credores, o crédito do médico deverá ser pago preferencialmente em relação ao crédito garantido pelo penhor, justamente pela natureza alimentar do crédito médico.






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