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Flashcard FC154593

Em condomínios, em quais situações o locatário pode participar e votar nas assembleias em nome do condômino proprietário?

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510), responda:

Em condomínios, em quais situações o locatário pode participar e votar nas assembleias em nome do condômino proprietário?
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Resposta

O locatário pode participar e votar nas assembleias condominiais quando a pauta não envolver despesas extraordinárias e o proprietário não estiver presente.

O locatário tem direito a participar e votar nas assembleias do condomínio apenas quando as deliberações não envolvem despesas extraordinárias e o proprietário está ausente. Isso garante que o inquilino possa colaborar nas decisões ordinárias, relacionadas à administração do condomínio, sem assumir obrigações financeiras extraordinárias que são exclusivas do proprietário.

Exemplo: Imagine um condomínio onde será discutido o reparo do jardim comum, uma despesa considerada ordinária, e o proprietário da unidade está ausente na assembleia. O locatário tem o direito de votar nas decisões relativas a essa obra, pois impacta o uso do local, sem gerar custos excepcionais à unidade. Porém, ele não poderia votar em uma deliberação que aprovasse a instalação de um elevador novo, pois isso exige uma despesa extraordinária que somente o proprietário pode autorizar.




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