Flashcard FC154593
Em condomínios, em quais situações o locatário pode participar e votar nas assembleias em nome do condômino proprietário?
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Em condomínios, em quais situações o locatário pode participar e votar nas assembleias em nome do condômino proprietário?
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Resposta
O locatário pode participar e votar nas assembleias condominiais quando a pauta não envolver despesas extraordinárias e o proprietário não estiver presente.O locatário tem direito a participar e votar nas assembleias do condomínio apenas quando as deliberações não envolvem despesas extraordinárias e o proprietário está ausente. Isso garante que o inquilino possa colaborar nas decisões ordinárias, relacionadas à administração do condomínio, sem assumir obrigações financeiras extraordinárias que são exclusivas do proprietário.
Exemplo: Imagine um condomínio onde será discutido o reparo do jardim comum, uma despesa considerada ordinária, e o proprietário da unidade está ausente na assembleia. O locatário tem o direito de votar nas decisões relativas a essa obra, pois impacta o uso do local, sem gerar custos excepcionais à unidade. Porém, ele não poderia votar em uma deliberação que aprovasse a instalação de um elevador novo, pois isso exige uma despesa extraordinária que somente o proprietário pode autorizar.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/152236
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