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Flashcard FC154603

O direito de superfície permite ao superficiário realizar obras que abrangem o subsolo do terreno?

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510), responda:

O direito de superfície permite ao superficiário realizar obras que abrangem o subsolo do terreno?
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Resposta

Não, o direito de superfície é restrito à utilização da superfície do terreno, e normalmente exclui obras no subsolo, salvo se forem essenciais para a finalidade autorizada no contrato.

O direito de superfície é concedido para que alguém possa construir ou plantar sobre um imóvel pertencente a outra pessoa, durante um período determinado e mediante registro. Embora permita o uso da superfície, não assegura o direito de explorar o subsolo, pois este geralmente é reservado ao proprietário do terreno, e recursos minerais do subsolo pertencem ao Estado. Somente se a utilização do subsolo for indispensável para a concretização da obra autorizada é que o superficiário pode fazer uso dele.

Exemplo: Se um superficiário recebe o direito de construir uma casa, ele poderá erguer a edificação no terreno, mas não poderá abrir um túnel subterrâneo para passagem de fiação energética, a menos que este seja indispensável para a própria construção da casa e esteja previsto no contrato. Já a instalação de um porão sem autorização específica do proprietário seria vedada.




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