Flashcard FC154616
Qual a diferença na apropriação dos frutos civis entre o usufrutuário e o proprietário em relação ao tempo de início do usufruto?
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Qual a diferença na apropriação dos frutos civis entre o usufrutuário e o proprietário em relação ao tempo de início do usufruto?
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Resposta
O usufrutuário tem direito aos frutos civis que se originam durante a vigência do usufruto, enquanto o proprietário detém os frutos civis produzidos antes do início do usufruto.Por exemplo, imagine que um imóvel gerava aluguéis mensalmente e o usufruto só começa a valer a partir do dia 1º de abril. Os aluguéis recebidos até 31 de março pertencem ao proprietário, pois foram gerados antes do início do usufruto. Já os alugueis pagos a partir de 1º de abril pertencem ao usufrutuário, pois foram produzidos durante o exercício do usufruto.
Exemplo:
Suponha que uma fazenda produza frutos para venda:
- Até 30/06: frutos ainda pertencem ao dono, pois o usufruto só começou em 01/07.
- A partir de 01/07: frutos colhidos pertencem ao usufrutuário.
Assim, se os frutos foram colhidos em julho, o usufrutuário deve aproveitá-los. Se foram colhidos em junho, pertencem ao proprietário.
Veja como foi cobrado:
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