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Flashcard FC154618

O usufruto pode ter o seu exercício cedido a terceiros? E essa cessão pode ser gratuita ou onerosa?

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510), responda:

O usufruto pode ter o seu exercício cedido a terceiros? E essa cessão pode ser gratuita ou onerosa?
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Resposta

Sim, o usufruto em si não pode ser transferido, mas o seu exercício pode ser cedido tanto a título gratuito quanto oneroso. Isso significa que o usufrutuário pode permitir que terceiros utilizem e explorem economicamente o bem, recebendo, por exemplo, valores provenientes dessa exploração. Exemplo: Imagine que uma pessoa tem o usufruto de um terreno onde está instalado um quiosque. Embora não possa transferir o usufruto, ela pode ceder o direito de uso do quiosque para um terceiro, mediante pagamento ou como uma doação, permitindo que esse terceiro explore economicamente o local, pagando a ela um valor pelo uso.
Assim, o usufrutuário mantém o direito sobre o bem e pode autorizar outros a usufruírem dele, garantindo a própria remuneração.




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