Flashcard FC154618
O usufruto pode ter o seu exercício cedido a terceiros? E essa cessão pode ser gratuita ou onerosa?
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
O usufruto pode ter o seu exercício cedido a terceiros? E essa cessão pode ser gratuita ou onerosa?
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Resposta
Sim, o usufruto em si não pode ser transferido, mas o seu exercício pode ser cedido tanto a título gratuito quanto oneroso. Isso significa que o usufrutuário pode permitir que terceiros utilizem e explorem economicamente o bem, recebendo, por exemplo, valores provenientes dessa exploração. Exemplo: Imagine que uma pessoa tem o usufruto de um terreno onde está instalado um quiosque. Embora não possa transferir o usufruto, ela pode ceder o direito de uso do quiosque para um terceiro, mediante pagamento ou como uma doação, permitindo que esse terceiro explore economicamente o local, pagando a ela um valor pelo uso.Assim, o usufrutuário mantém o direito sobre o bem e pode autorizar outros a usufruírem dele, garantindo a própria remuneração.
Veja como foi cobrado:
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