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Flashcard FC154671

É possível que os conviventes em união estável escolham um regime de bens diferente do da comunhão parcial?

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783), responda:

É possível que os conviventes em união estável escolham um regime de bens diferente do da comunhão parcial?
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Resposta

Sim, os conviventes podem pactuar um regime de bens diverso da comunhão parcial, desde que haja um contrato escrito formalizando essa escolha.


Essa possibilidade decorre do princípio da autonomia da vontade dos companheiros, que podem ajustar o regime de bens de acordo com sua conveniência e entendimento, respeitando os requisitos legais. Na ausência de contrato específico, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial.


Exemplo: Imagine um casal que vive em união estável e deseja adotar o regime de separação total de bens. Para isso, basta que firmem um contrato escrito especificando essa vontade. Assim, mesmo que adquiram bens durante a união, esses bens permanecerão individualmente de cada um, conforme a escolha expressa. Caso não haja essa formalização, valerá o regime legal, a comunhão parcial de bens.






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