Flashcard FC154679
Em regra, na união estável sob o regime da comunhão parcial, como se dá a partilha da valorização patrimonial dos bens adquiridos antes da união?
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Em regra, na união estável sob o regime da comunhão parcial, como se dá a partilha da valorização patrimonial dos bens adquiridos antes da união?
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Resposta
Na comunhão parcial aplicada à união estável, apenas os bens adquiridos durante a convivência por esforço comum são partilhados; a valorização econômica de bens adquiridos antes da união não se comunica.Exemplo: Se um dos companheiros possuía um imóvel antes da união, e durante o relacionamento o imóvel valoriza por valorização imobiliária do mercado, essa valorização não se comunica. No entanto, se houve investimento conjunto, como uma reforma financiada em ambos, o aumento decorrente desse esforço será passível de partilha.
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