Flashcard FC154687
É válida a indicação, em testamento, de herdeiro ainda não concebido ao tempo da lavratura do testamento?
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
É válida a indicação, em testamento, de herdeiro ainda não concebido ao tempo da lavratura do testamento?
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Resposta
Sim, é válida a indicação de herdeiro ainda não concebido, desde que seus progenitores estejam vivos na abertura da sucessão.
Isso porque o Código Civil admite a possibilidade de herança para a prole eventual, ou seja, o nascituro será considerado herdeiro desde que nasça com vida após a morte do autor da herança. Até o nascimento do herdeiro, a administração dos bens pode ser exercida por um curador nomeado judicialmente.
Exemplo:
Imagine que uma pessoa faz seu testamento indicando, dentre seus herdeiros, um filho que sequer foi concebido na data desse testamento. Essa criança ainda inexistente poderá ser reconhecida como herdeira, desde que seus pais estejam vivos na abertura da sucessão e que ela nasça com vida. Enquanto isso não ocorrer, um curador poderá administrar a herança até a comprovação do nascimento, garantindo a proteção do direito hereditário do nascituro.
Veja como foi cobrado:
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