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Flashcard FC154693

Em que situações o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes na herança?

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027), responda:

Em que situações o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes na herança?
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Resposta

O cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes quando o casamento vigora sob o regime de comunhão universal de bens, sob separação obrigatória de bens ou na comunhão parcial de bens se o falecido não possuía bens particulares. Nestes casos, o cônjuge é meeiro e recebe a totalidade dos bens comuns, não havendo herança concorrente com os descendentes.

Exemplo: Imagine um casal casado sob comunhão universal de bens. Ao falecer um dos cônjuges, o patrimônio adquirido pertencente a ambos será partilhado entre o cônjuge sobrevivente e os descendentes. Porém, nesse regime, os bens são comuns, portanto o cônjuge não concorre com os filhos na herança, mas sim recebe a metade do patrimônio como meeiro, e os filhos a outra metade, sem que haja divisão concorrente da parte do cônjuge. Já se fosse um casamento sob separação total de bens, o cônjuge não teria direito à herança, exceto se fosse herdeiro legítimo em razão de parentesco.




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