Flashcard FC154708
O direito à indenização por danos morais transmite-se aos herdeiros em caso de falecimento do titular?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
O direito à indenização por danos morais transmite-se aos herdeiros em caso de falecimento do titular?
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Resposta
Sim, o direito à indenização por danos morais é personalíssimo, mas pode ser transmitido aos herdeiros após o falecimento do titular, que têm legitimidade para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.Isso ocorre porque a reparação por danos morais visa compensar a dor e sofrimento causados, direitos que não se extinguem com a morte do ofendido. Assim, os herdeiros continuam a buscar a reparação, garantindo a proteção desse direito.
Exemplo:
Imagine que uma pessoa sofreu danos morais causados por um acidente e morreu antes da sentença final na ação indenizatória. Seus filhos podem assumir o processo para garantir a indenização, pois o direito ao dano moral não termina com a morte da vítima, mas é transferido para seus sucessores legais.
Veja como foi cobrado:
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