Flashcard FC154709
Nos casos de violação dos direitos da personalidade, como o nome ou a imagem, é necessário provar a má-fé para que haja direito à indenização?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Nos casos de violação dos direitos da personalidade, como o nome ou a imagem, é necessário provar a má-fé para que haja direito à indenização?
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Resposta
Não, não é necessário provar a má-fé para pleitear a indenização por ofensa ao nome ou à imagem; basta comprovar a ofensa e o dano causado.
A jurisprudência dos tribunais superiores estabelece que a proteção dos direitos da personalidade independe da demonstração de culpa ou dolo do ofensor. O objetivo é resguardar a dignidade da pessoa, que está diretamente relacionada à sua honra, nome, imagem e integridade moral.
Exemplo: Imagine que um jornal divulgue sem autorização uma fotografia de uma pessoa em uma situação constrangedora. Mesmo que o jornal não tenha tido intenção de prejudicá-la, a pessoa pode exigir indenização por violação de seu direito à imagem, pois a simples divulgação irregular configura a ofensa, não sendo necessário provar má-fé na publicação.
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