Flashcard FC154711
É possível alterar o nome civil em casos de dupla cidadania para harmonizar os dados pessoais e evitar conflitos entre documentos?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2023
É possível alterar o nome civil em casos de dupla cidadania para harmonizar os dados pessoais e evitar conflitos entre documentos?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, é possível alterar o nome civil para harmonizar os dados pessoais em casos de dupla cidadania, desde que essa alteração não prejudique terceiros. O Superior Tribunal de Justiça entende que a modificação do nome busca proteger o direito à personalidade e à dignidade do indivíduo, evitando obstáculos injustificados no uso dos documentos em diferentes países.Exemplo: Uma pessoa possui nome registrado no Brasil como “João Silva” e, devido à dupla cidadania, tem seu nome estrangeiro registrado como “John Smith”. Para evitar confusão nas suas transações bancárias e viagens internacionais, essa pessoa pode solicitar a alteração do nome no registro civil brasileiro para incluir ou ajustar o sobrenome estrangeiro, garantindo assim a coerência entre seus documentos nos dois países, desde que essa alteração não cause prejuízo a terceiros.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/152354
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em