Flashcard FC154723
Qual é o domicílio da pessoa jurídica para fins de ajuizamento de ação quando a obrigação não foi contraída nas filiais?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Qual é o domicílio da pessoa jurídica para fins de ajuizamento de ação quando a obrigação não foi contraída nas filiais?
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Resposta
O domicílio da pessoa jurídica é o local de sua sede para fins de ajuizamento de ações, salvo se a obrigação foi contraída em uma das filiais.
Isso significa que, em regra, as demandas devem ser propostas no foro da sede da pessoa jurídica. As filiais, embora funcionem como estabelecimentos, não alteram o domicílio legal para o ajuizamento, a menos que a relação obrigacional tenha surgido especificamente naquele local.
Exemplo: Suponha que uma empresa com sede na cidade A tenha uma filial na cidade B. Se um contrato foi firmado na sede (cidade A), a ação deve ser proposta na cidade A. Porém, se a obrigação decorreu de um negócio realizado na filial (cidade B), o ajuizamento pode ocorrer na cidade B, local da filial.
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