Flashcard FC154730
Os bens pertencentes a sociedades de economia mista com destinação pública podem ser objeto de usucapião como bens públicos?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Os bens pertencentes a sociedades de economia mista com destinação pública podem ser objeto de usucapião como bens públicos?
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Resposta
Não, esses bens, apesar da destinação pública, não são equiparados a bens públicos para fins de usucapião, pois mantêm natureza privada.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que os bens das sociedades de economia mista, mesmo quando destinados ao serviço público, não se qualificam como bens públicos propriamente ditos. Isso significa que esses bens permanecem na esfera do direito privado e, por isso, não podem ser usucapidos como os bens públicos seriam protegidos pelo ordenamento jurídico, pois estes são inalienáveis e não sujeitos à usucapião para preservar o patrimônio público.
Exemplo: Imagine um terreno pertencente a uma empresa pública subsidiária que administra serviços de saneamento, classificada como sociedade de economia mista. Embora o terreno seja usado para fins públicos, ele não é um bem público na acepção legal e, portanto, não pode ser objeto de usucapião. Isso porque o terreno integra o patrimônio privado da empresa, diferentemente de um parque público municipal, que seria um bem público insuscetível de usucapião.
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