Flashcard FC154735
A prescrição intercorrente segue o mesmo regime da prescrição da pretensão quanto à redução dos prazos e aplicação das causas interruptivas, suspensivas e impeditivas?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A prescrição intercorrente segue o mesmo regime da prescrição da pretensão quanto à redução dos prazos e aplicação das causas interruptivas, suspensivas e impeditivas?
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Resposta
Não. A prescrição intercorrente possui regras próprias que diferem da prescrição da pretensão, especialmente no que diz respeito à redução dos prazos, que não se aplica da mesma forma. Além disso, as causas de impedimento, suspensão e interrupção devem ser analisadas respeitando a natureza específica da prescrição intercorrente.
Exemplo: Imagine que uma execução fiscal está paralisada por tempo prolongado porque o exequente não promove atos para o andamento do processo. Nesse caso, pode-se reconhecer a prescrição intercorrente, que não será reduzida pela metade como na prescrição da pretensão, pois a contagem segue regras próprias de suspensão e interrupção distintas, específicas para essa prescrição no curso do processo.
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