Flashcard FC154736
A coação, como vício que compromete a validade do negócio jurídico, pode ser declarada de ofício pelo juiz? Por quê?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A coação, como vício que compromete a validade do negócio jurídico, pode ser declarada de ofício pelo juiz? Por quê?
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Resposta
Não pode. A coação deve ser alegada pela parte interessada, pois sua declaração de nulidade de ofício pelo juiz violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. O magistrado não pode reconhecer automaticamente esse vício, já que a coação não é um vício insanável que dispense a iniciativa da parte afetada.Exemplo: Imagine que uma pessoa celebra um contrato de compra e venda sob ameaça de alguém, caracterizando coação. Se essa pessoa não alegar o vício em juízo, o juiz não pode anular o contrato de ofício, pois deve respeitar o direito da parte contrária de se manifestar, garantindo o equilíbrio processual.
Assim, a invalidade decorrente de coação depende da provocação da parte que sofreu o vício, não podendo o juiz agir sozinho para promover a nulidade.
Veja como foi cobrado:
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